Quem passa em um concurso da Petrobras, da Transpetro ou do Banco do Brasil e é contratado pela CLT se torna empregado público. Já quem ingressa em um cargo efetivo de um órgão como o INSS toma posse como servidor estatutário. Nos dois casos, o ingresso ocorre por concurso, mas as regras de contratação e desligamento são diferentes.
A Constituição de 1988 exige concurso para o ingresso em cargos e empregos públicos. Para quem estuda para o Sistema Petrobras, a distinção faz diferença depois da aprovação. O aprovado é admitido em um emprego público, com carteira assinada. A estabilidade após três anos de efetivo exercício é uma garantia dos servidores nomeados para cargo efetivo, conforme as condições previstas na Constituição.
Segundo estimativa da Acelera Concursos, a remuneração no Sistema Petrobras supera R$ 20 mil em situações que incluem a soma de salário e benefícios. O vínculo pela CLT não dá ao empregado a mesma estabilidade de um servidor efetivo. Ainda assim, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 estabeleceu que a estatal deve apresentar formalmente o motivo da demissão de um empregado admitido por concurso.
Sumário
O que é empregado público?
O empregado público é o profissional que ingressa por concurso em uma empresa pública ou sociedade de economia mista e assina um contrato regido pela CLT. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, é uma empresa pública com capital integralmente da União. Já a Petrobras e o Banco do Brasil são sociedades de economia mista, com ações negociadas na bolsa e sob controle da União.
O artigo 173 da Constituição prevê que essas estatais sigam o regime trabalhista das empresas privadas. Na prática, isso significa carteira assinada, jornada de trabalho e férias regidas pela CLT, além das condições previstas nos acordos coletivos de cada empresa.
A diferença em relação ao empregado de uma empresa privada está na forma de ingresso. O artigo 37, inciso II, da Constituição exige aprovação em concurso para ocupar um emprego público como os oferecidos nos editais da Petrobras e do Banco do Brasil.
Tanto o empregado público quanto o servidor estatutário são agentes públicos, expressão que reúne pessoas que exercem funções no Estado. Para o candidato, o ponto principal é conferir no edital qual será o regime de trabalho após a aprovação.
Qual é a diferença entre cargo e emprego no serviço público?
Cargo é o posto do servidor estatutário, criado por lei e regido por um estatuto. Emprego é o posto do trabalhador contratado pela CLT. No governo federal, o estatuto é a Lei 8.112/1990, que vale para a União, as autarquias e as fundações públicas federais.
Quem ocupa cargo efetivo ganha estabilidade depois de 3 anos de exercício, pelo artigo 41 da Constituição. A partir daí, o servidor só perde o cargo por sentença judicial definitiva, por processo administrativo com direito de defesa ou por avaliação de desempenho. Essa garantia vale para cargo, e não para emprego.
| Ponto | Servidor (cargo) | Empregado público (emprego) |
|---|---|---|
| Onde trabalha | Órgão, autarquia ou fundação, como INSS e PRF | Estatal, como Petrobras, Transpetro, Caixa e BB |
| Regra do vínculo | Estatuto, como a Lei 8.112/1990 | CLT e acordo coletivo da empresa |
| Estabilidade | Depois de 3 anos de exercício | Não tem |
| Como sai | Sentença, processo administrativo ou avaliação | Dispensa com motivo escrito |
Como é o contrato de quem passa na Petrobras ou no Banco do Brasil
Os editais mais recentes de quatro estatais contratam pela CLT: Petrobras, Transpetro, Araucária Nitrogenados e Banco do Brasil. Três deles começam com contrato de experiência de 90 dias. Nenhum promete estabilidade, pela leitura da Acelera Concursos em 5 de novembro de 2026.
No edital do PSP RH 2023.2 da Petrobras, o item 1.7 submete a pessoa contratada à CLT. O item 11.8 fixa os 90 dias de experiência, e o contrato vira prazo indeterminado se o desempenho for satisfatório. O curso Petrobras de nível médio e técnico segue o modelo de prova dessa seleção.
O Edital nº 03/2026 da Transpetro, de 11 de agosto de 2026, repete as duas regras nos itens 1.5 e 13.8. Já o Edital nº 1 da Araucária Nitrogenados, de 2026, traz a CLT no item 1.5 e não fixa prazo de experiência.
A palavra estabilidade aparece em três dos quatro editais, e só na lista de matérias da prova, como assunto de Física, Engenharia ou Direito do Trabalho. O edital do Banco do Brasil nem usa a palavra.
No Banco do Brasil, o último edital é o 2022/001, de 22 de dezembro de 2022. O item 11.2 prevê experiência de 90 dias pela CLT, e o item 2.1.2 fixava a remuneração inicial de escriturário em R$ 3.622,23.
Em janeiro de 2026, segundo o banco, o escriturário na função de agente comercial recebia R$ 4.189,05 nos primeiros 90 dias e R$ 4.314,69 depois. Esses valores são anteriores ao reajuste de 4,60% de setembro de 2026, que leva o salário depois dos 90 dias a cerca de R$ 4.513, pela estimativa da Acelera no salário de escriturário do Banco do Brasil em 2026.
O próximo concurso do banco está em expectativa. Em nota oficial de 3 de junho de 2026, o Banco do Brasil informou que não há previsão de edital. A situação da próxima seleção do Banco do Brasil reúne o que já saiu sobre o assunto.
Estabilidade do empregado público e quando ele pode ser demitido
O empregado público concursado não tem estabilidade e pode ser demitido, mas a estatal precisa dizer o motivo por escrito. O Supremo Tribunal Federal fixou essa regra em 28 de fevereiro de 2024, no Tema 1.022 da repercussão geral, ao julgar o Recurso Extraordinário 688.267.
A tese vale para empresa pública e sociedade de economia mista, mesmo as que disputam mercado, como a Petrobras. Segundo o STF, a estatal tem o dever de motivar a demissão em ato formal, com fundamento razoável. Ela não precisa abrir processo administrativo, e o motivo não precisa ser justa causa da CLT.
Assim, o empregado público fica entre os dois mundos. Ele não tem a proteção do servidor estável, que só sai por sentença ou processo com defesa. Também não pode ser dispensado sem explicação, como acontece na empresa privada.
Essa regra só vale para quem já foi contratado. Quem passou e espera a vez no cadastro de reserva da Transpetro só assina o contrato quando é convocado pela empresa.
Como funciona o regime celetista na administração pública?
No regime celetista, o empregado de estatal segue a CLT, as leis do setor e o acordo coletivo da empresa, e não um estatuto de servidor. No petróleo, a Lei 5.811, de 1972, fixa no artigo 2º o revezamento em turno de 8 horas. Adicionais, reajuste e tabelas de escala saem do acordo assinado com o sindicato.
É assim que o técnico de operação da Petrobras trabalha. O turno de 8 horas é a regra geral, e o mesmo artigo libera o de 12 horas no embarque e em áreas de terra distantes. O acordo coletivo também prevê 12 horas em parte das unidades de terra e define a escala de folgas.
Algumas regras do serviço público continuam valendo para o empregado. Uma delas é a proibição de acumular, que a Lei 8.112/1990 estende aos empregos em empresa pública e sociedade de economia mista. Assim, um servidor federal que passa na Petrobras precisa escolher entre o cargo e o emprego, salvo nos casos que a Constituição permite.
Antes de se inscrever, confira o contrato no edital
O tipo de vínculo fica escrito no edital, em geral nas disposições iniciais e no capítulo de admissão. Quem sabe ler o edital antes de se inscrever acha essa informação em poucos minutos, junto com salário e matérias. Antes de começar a estudar, vale conferir quatro pontos:
- Procure a palavra CLT ou estatuto nas primeiras páginas, para saber se a vaga é de emprego ou de cargo.
- Veja se existe contrato de experiência e quantos dias ele dura antes do prazo indeterminado.
- Compare o salário do edital com o acordo coletivo atual, que costuma ter valores mais novos.
- Monte o plano de estudo da prova da Petrobras com o curso preparatório de nível médio e técnico.









